Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 29 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59mim59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.
O software
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.
Quem deve declarar
Se em 2010 você recebeu mais que R$ 22.487,25, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
- Pessoas com rendimentos isentos (não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua).
- Quem financiou um bem através de alienação, como carro.
- Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes.
- Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 112.436,25.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2010.